top of page

É garantido pela constituição o direito à assistência religiosa a todos os cidadãos que estiverem hospitalizados, seja na rede pública ou privada, em estabelecimentos civis ou militares. 

Este atendimento religioso pode ser feito livremente, desde que em comum acordo com pacientes ou familiares e atendendo às determinações legais de cada instituição. 

Legislação Hospitalar.pdf
  • White Facebook Icon
  • White Twitter Icon
  • White YouTube Icon
  • Instagram
  • White Flickr Icon

HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO

Alameda Ezequiel Dias, 225 - Centro 
Belo Horizonte- MG/ CEP: 30130-110

2021 - 2022© Capela Nossa Senhora Aparecida - IPSEMG. Todos os direitos reservados.

bottom of page