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É garantido pela constituição o direito à assistência religiosa a todos os cidadãos que estiverem hospitalizados, seja na rede pública ou privada, em estabelecimentos civis ou militares.
Este atendimento religioso pode ser feito livremente, desde que em comum acordo com pacientes ou familiares e atendendo às determinações legais de cada instituição.
Legislação Hospitalar.pdf
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